A principal função da ouvidoria é fomentar um canal direto de comunicação entre as administrações públicas e os cidadãos. A ouvidoria é indispensável para que a administração viabilize o relacionamento democrático com a sociedade, além de ser um instrumento fundamental para garantir transparência aos órgãos públicos. Entendendo a importância da ferramenta na transparência da administração e prezando pelo bom relacionamento com os cidadãos esta administração disponibiliza aqui todas as ferramentas necessárias para o funcionamento online da Ouvidoria.
A Ouvidoria desempenhará o papel de mediadora entre o IPASIC e os cidadãos. Os manifestantes poderão relatar as necessidades, fazer denúncias, reclamações, solicitações de informações, dar opiniões e fazer sugestões sobre qualquer assunto relacionado ao IPASIC. Pela página da ouvidoria, qualquer pessoa, identificada ou não, poderá enviar manifestações.
Para gerar ainda mais transparência e aumentar o controle social sobre as manifestações enviadas, o cidadão que se identificar receberá, após efetuar o chamado, o número de protocolo para consultar, quando quiser, o andamento da manifestação. Além disso, relatórios e gráficos, apresentando o fluxo de atendimento, estão disponibilizados nesta página, agrupando todos os serviços da ouvidoria em um só local para facilitar o controle social. Todos os recursos necessários para abertura, acompanhamento e fiscalização dos atendimentos realizados estão disponíveis aqui.
No IPASIC a ouvidoria foi criada pela Lei nº 937/2016 que alterou a Lei Municipal nº 034/92 e assim dispõe:
Art. 52–B. Fica instituída a Ouvidoria do IPASIC, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados às atividades do IPASIC, visando promover a fiscalização permanente da Autarquia, fomentando a prestação de contas a Unidade Central de Controle Interno do Município e Câmara Municipal, tendo como competência:
- Receber as reclamações formuladas pelos servidores, segurados ou não do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cidadãos, de forma individual ou coletiva, por empresas ou entidades, relativamente aos serviços prestados pela Autarquia Municipal.
- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal relativamente aos serviços prestados pela Autarquia Municipal.
- Prestar as informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas nos incisos anteriores;
- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
- Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
- Manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;
§ 1º. As reclamações poderão ser formuladas diretamente na sede do IPASIC ou através do link Ouvidoria no sítio do Instituto, qual seja: www.ipasic.es.gov.br.
§ 2º. O atendimento efetuado pela Ouvidoria será gratuito e as reclamações deverão ser formuladas por escrito.
§ 3º. O reclamante poderá exigir que sua identidade seja mantida em sigilo.
§ 4º. O atendimento não sofrerá quaisquer restrições relativas a sexo, raça, religião, opção sexual, convicção política ou ideológica, condição socioeconômica, nacionalidade, idade ou local de residência no Município.
§ 5º. A Ouvidoria responderá em até 20 (vinte) dias, a contar do seu recebimento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, quando a complexidade do caso assim o exigir.
§ 6º. O Presidente do IPASIC deverá encaminhar mensalmente ao Conselho Administrativo e a Unidade Central de Controle Interno – UCCI o relatório das atividades da ouvidoria, contendo as demandas apresentadas assim como as respostas efetuadas.
§ 7º. O Presidente do IPASIC deverá encaminhar bimestralmente ao Comitê de Investimento o relatório das atividades da ouvidoria, contendo as demandas apresentadas assim como as respostas efetuadas.
§ 8º. O Presidente do IPASIC deverá encaminhar trimestralmente ao Conselho Fiscal o relatório das atividades da ouvidoria, contendo as demandas apresentadas assim como as respostas efetuadas.
Caso necessário, entre em contato conosco. Estamos à disposição para mais esclarecimentos sobre a utilização do serviço. Bem-vindo à Ouvidoria!
A informação que você precisa pode estar listada na Página de Perguntas Frequentes
Clique aqui para acessar o FAQ
Para solicitar um serviço ou acessar informações dos serviços prestados, consulte a Guia de Serviços
Acesse a Guia de Serviços AQUI