Recadastramento Previdenciário 2025 - IPASIC
Prova de Vida
Publicado em 01/10/2025 13:42 - Atualizado em 02/10/2025 08:50
O IPASIC realizará a prova de vida e o recadastramento previdenciário obrigatório de todos os aposentados e pensionistas, com a finalidade de atualizar a base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município e subsidiar a concessão e manutenção de benefícios.
Novidade em 2025
Para aposentados e pensionistas que não tiveram alteração em seus dados desde o último recadastramento, será possível apresentar apenas a Declaração de Não Alteração Cadastral (Anexo VI da Portaria nº 841/2025), simplificando o processo.
Período de recadastramento
06 de outubro a 07 de novembro de 2025
Local
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha – IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, Ed. Vêneto – Centro, Iconha-ES, no horário: 07h30 às 11h00, maiores informações pelo telefone: (28) 3537-1540 ou e-mail: iconha.previdencia@gmail.com
Atenção: a falta de recadastramento obriga o IPASIC a suspender o pagamento do benefício previdenciário até a regularização, assim como ocorre no INSS.
Formulários disponíveis:
- Formulário Aposentado – clique aqui
- Formulário Pensionista – clique aqui
- Declaração de União Estável – clique aqui
- Declaração de Cessação de União Estável – clique aqui
- Declaração de Residência – clique aqui
- Declaração de Não Alteração Cadastral (Novidade 2025) – clique aqui
Dúvidas Frequentes – Recadastramento 2025
1 - Quando devo realizar meu recadastramento?
Anualmente, sempre no período fixado pelo IPASIC. Em 2025, de 06 de outubro a 07 de novembro.
2 - Onde devo fazer meu recadastramento?
Na sede do IPASIC – Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, Centro, Iconha-ES.
3 - Que documentos devo apresentar?
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado (últimos 12 meses).
Somente para aposentados: cópia do CPF dos dependentes previstos no art. 9º da Lei nº 034/1992.
4 - E se não houve alteração nos meus dados? (Novidade 2025)
Basta apresentar a Declaração de Não Alteração Cadastral, dispensando a entrega de outros documentos.
5 - Moro fora do município. Como faço?
Pode enviar o formulário preenchido e assinado, com firma reconhecida, via correspondência ao IPASIC, dentro do prazo do recadastramento.
5 - Moro fora do município. Como faço?
Pode enviar o formulário preenchido e assinado, com firma reconhecida, via correspondência ao IPASIC, dentro do prazo do recadastramento.
6 - Moro fora do Brasil. Como faço?
Deve enviar formulário assinado + Declaração de Vida e Estado Civil emitida pela Embaixada ou Consulado do Brasil, no mês do recadastramento.
7 - Sou incapaz ou tenho dificuldade de locomoção. O que devo fazer?
Pode ser representado por:
- Procurador: com procuração pública recente (até 30 dias) e atestado médico atualizado.
- Curador ou tutor: com cópia do termo judicial que o nomeou.
- Visita domiciliar: pode ser solicitada ao IPASIC, mediante apresentação de relatório/atestado médico.
8 - Quais os casos aceitos para não comparecimento pessoal?
- Internação hospitalar (comprovada);
- Repouso domiciliar (atestado médico atualizado);
- Detenção/reclusão (declaração da instituição prisional);
- Residência fora de Iconha (recadastramento por correspondência).
9 - O que acontece se eu não apresentar todos os documentos exigidos?
O segurado não será recadastrado até regularizar a documentação.
10 - E se eu não fizer meu recadastramento?
O pagamento do benefício será suspenso e só voltará após a regularização, na folha seguinte.
Mais informações: consulte a Portaria nº 841/2025 - clique aqui - ou entre em contato pelos canais de atendimento.
por IPASIC