Recadastramento 2015 - 2019
Recadastramento
Publicado em 01/09/2016 16:15 - Atualizado em 17/05/2024 13:16
Histórico dos últimos recadastramentos e censo previdenciário (2015 -2019)
2019
O período para o recadastramento será de 07 de outubro de 2019 a 06 de novembro de 2019, e será realizado nas dependências do IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, centro, Iconha-ES, no horário de 07:30 as 13:00 horas.
Para saber maiores detalhes leia na integra a Portaria nº 627/2019, ou entre em contato por meio do telefone 28 3537 1540, no horário de 07:30 as 13:00 horas, ou envie seu questionamento para o e-mail iconha.previdencia@gmail.com.
2018
Neste ano foi realizado o censo previdenciário.
O período para o recadastramento foi de 10 de outubro de 2018 a 01 de novembro de 2018, e realizado nas dependências do IPASIC, localizado na Avenida Danilo Monteiro de Castro, nº 278 – sala 106, centro, Iconha-ES, no horário de 07:30 as 13:00 horas.
O procedimento foi regulado pela Portaria nº 594/2018,, e resultou no total de 90% (noventa por cento) de recadastro mediante comparecimento do interessado pessoalmente no IPASIC, aproximadamente 1% (um por cento) encaminhou a documentação pelos Correios e 9% (nove por cento) promovido mediante busca ativa realizada pelo Presidente do Ipasic , totalizando 100% (cem por cento) de recadastro.
Não foi necessário efetuar a suspensão de beneficios.
2017
No mês de dezembro de 2017 foi dado início o recadastramento previdenciário de caráter obrigatório de todos os aposentados e pensionistas – ano de 2017, com a finalidade de atualizar a base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município e subsidiar a concessão e manutenção de benefícios previdenciários (prova de vida).
O período para o recadastramento de 08 de dezembro de 2017 à 05 de janeiro de 2018, e realizado nas dependências do IPASIC, que resultou até o dia 30/01/2018 em 100% (cem por cento) de recadastro.
O procedimento foi disciplinado pela Portaria IPASIC nº 558/2017 na forma do art. 9 ° inciso II, da Lei Federal n ° 10.887 de junho de 2004 e art. 10, § 1º da Lei nº 034 de 31 de janeiro de 1992.
2016
No mês de dezembro de 2016 foi dado inicio o recadastramento previdenciário de caráter obrigatório de todos os aposentados e pensionistas, com a finalidade de atualizar a base cadastral do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município e subsidiar a concessão e manutenção de benefícios previdenciários.
O período para o recadastramento de 15 de dezembro de 2016 à 20 de janeiro de 2017, e realizado nas dependências do IPASIC.
A novidade em relação ao recadastramento do ano de 2015 é a exigência de informar o CPF de todos dos dependentes, que atendeu a recomendação emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo por meio do Levantamento de pessoal realizado no ano de 2015.
O procedimento foi disciplinado pela Portaria IPASIC nº 516/2016 na forma do art. 9 ° inciso II, da Lei Federal n ° 10.887 de junho de 2004 e art. 10, § 1º da Lei nº 034 de 31 de janeiro de 1992.
2015
No mês de novembro de 2015 foi realizado o Recenseamento (recadastramento) previdenciários dos servidores públicos efetivos municipais ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao IPASIC.
O objetivo foi construir uma base cadastral consistente, mantendo assim a governança do Regime Próprio e uma melhor comunicação com os segurados. O procedimento foi disciplinado pela Portaria IPASIC nº 469/2015 na forma do art. 9 ° inciso II, da Lei Federal n ° 10.887 de junho de 2004 e art. 10 , § 1º da Lei nº 034 de 31 de janeiro de 1992.
Para realização do recadastramento dos servidores ativos foi firmado parceria de trabalho com todas as Secretarias Municipais, a Câmara Municipal e o SAAE, que resultou no recadastro de 100% (cem por cento) dos servidores ativos, realizado no local de trabalho do servidor.
Quanto aos aposentados e pensionistas, o procedimento foi realizado na sede do IPASIC nos termos previstos na Portaria nº 469/2015 e também atingido a 100% (cem por cento) dos beneficiários.
por IPASIC