CUMPRIMENTO DO § 2º DO ART. 15 DA PORTARIA MF 464 DE 19/11/2018
Avaliação Atuarial
Publicado em 12/02/2021 13:48 - Atualizado em 07/03/2022 12:57
Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Portaria MF 464 de 19 de novembro de 2018, o IPASIC divulga aos beneficiários, as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas na avaliação atuarial, que assim dispõe:
“Art. 15. O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas à situação do plano de benefícios e aderentes às características da massa de beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência estabelecidos nesta Portaria, que poderão ser revistos por instrução normativa da Secretaria de Previdência.
§ 1º O atuário deverá descrever e atestar, no Relatório da Avaliação Atuarial, as hipóteses utilizadas no cálculo, indicando aquelas de maior impacto para o resultado atuarial do RPPS.
§ 2º A unidade gestora do RPPS deverá dar ampla divulgação aos beneficiários das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas na avaliação atuarial, cientificando os conselhos deliberativo e fiscal da manutenção ou alteração das hipóteses utilizadas. (sem grifo no original).”
Clique aqui e conheça o documento e as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas na avaliação atuarial com data focal em 31/12/2020.
Clique aqui e conheça o documento e as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas na avaliação atuarial com data focal em 31/12/2021.
por IPASIC