CONSELHO FISCAL - MANDATO 2023 A 2026
Conselho Fiscal
Publicado em 26/06/2020 08:06 - Atualizado em 17/01/2025 14:32
Conselho Fiscal com Mandato 02/06/2023 a 01/04/2026, nomeado pela PORTARIA N.º 764/2023
SABRINA VALIATI VALIATI - Presidente do Conselho Fiscal - Membro Titular do Conselho Fiscal - Representante dos servidores ativos
SELMA LUCIA PETRI VALIATI - Membro Titular do Conselho Fiscal - Representante dos servidores inativos (aposentados) e pensionistas.
JILCIARA JESUS DE SANTANA - Membro Titular do Conselho Fiscal - Representante Poder Executivo Municipal
PATRICIA MUNALDI PINTO - Membro Titular do Conselho Fiscal - Representante Poder Legislativo Municipal
Atribuições, nos termos da Lei 034/1992 com alterações:
Art. 52–A. O Conselho Fiscal, órgão colegiado de fiscalização permanente, tendo como competência:
Elaborar e aprovar seu regimento interno;
Zelar pela gestão econômico-financeira.
Proceder à verificação de caixa, quando entender oportuno;
Examinar, a qualquer tempo, livros e documentos.
Examinar o balanço anual, balancetes e demais atos de gestão.
Elaborar a cada exercício, até o mês de março, o parecer técnico sobre o balanço do exercício anterior e, do inventário a ele referente, encaminhando-o à Presidente do IPASIC para publicidade.
Acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes previstos.
Relatar as discordâncias eventualmente apuradas, sugerindo medidas saneadoras, fixando prazo ao Presidente do IPASIC para a regularização das contas examinadas e rejeitadas, denunciando ao Conselho de Administração do IPASIC e a Unidade Central de Controle Interno- UCCI;
Atender às consultas e solicitações que lhe forem submetidas pelo Conselho de Administração e pelo Prefeito Municipal;
Examinar as prestações de contas dos servidores responsáveis por valores do IPASIC ou ressarcimento, opinando a respeito;
Monitorar os relatórios das atividades da Ouvidoria do IPASIC;
Comunicar por escrito ao Conselho de Administração as deficiências e irregularidades encontradas no desempenho de suas atividades.
Propor, ao Conselho Administrativo, medidas que julgar convenientes.
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Conhecer o Regimento Interno do conselho fiscal clique aqui
E para acessar e ler o ler o Parecer Técnico sobre o balanço do exercício anterior e, do inventário a ele referente ( art. 52-A alíneas “e” e “f”) clique aqui
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