CONSELHO ADMINISTRATIVO 2021/2024
Órgão colegiado
Publicado em 22/04/2021 12:55 - Atualizado em 11/07/2023 09:49
O Conselho Administrativo foi criado por força do art. 45 da Lei Municipal n.º 034/1992, é um órgão colegiado consultivo encarregado de acompanhar e fiscalizar a administração do IPASIC.
O art. 45 foi alterado pela Lei nº 937/2016 e passou a viger com a seguinte redação:
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 45. O Conselho de Administração será constituído por dez membros, a saber:
I – Representantes do ente federativo:
a) O Prefeito Municipal, seu presidente e membro nato;
b) O Presidente do IPASIC, membro nato;
c) O Secretário Municipal de Finanças, membro nato;
d) O Secretário Municipal de Administração, membro nato;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
II – Representantes dos segurados ativos, aposentados e pensionistas:
a) Um representante dos Servidores efetivos da Prefeitura Municipal;
b) Um representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal;
c) Um representante dos Servidores efetivos do Fundo Municipal de Saúde;
d) Um representante dos Servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE;
e) Um representante dos Servidores inativos (aposentados) ou pensionistas.
§ 1º. Os integrantes do Conselho de Administração e seus suplentes, exceto seus membros natos, serão indicados ao Prefeito Municipal pelas respectivas entidades em lista tríplice, e por ele designados.
§ 2º. O Prefeito Municipal e o Presidente do IPASIC em seus impedimentos serão substituídos respectivamente pelo Vice-Prefeito e pelo Diretor Administrativo-Financeiro e Contábil do IPASIC, e os demais pelos seus suplentes.
§ 3º. O Presidente do IPASIC não terá direito a voto nas deliberações referentes a seus relatórios, prestação de contas e outros atos de sua responsabilidade.
§ 4º. O quórum mínimo para a instalação do Conselho e para as deliberações será de 6 (seis) Conselheiros.
Art. 46. As reuniões do Conselho de Administração serão secretariadas pelo assessor previdenciário do IPASIC, lavrando seu registro em ata.
Art. 47. O Conselho deverá ser renovado, a cada mandato, em, no mínimo, um terço de seus membros, sendo admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica, ressalvado os membros natos.
Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração, exceto os membros natos, não serão destituíveis ad nutum, somente podendo ser afastados de suas funções depois de julgados em processo administrativo, se culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância, assim entendida a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas no período do mandato, assumindo neste caso, o suplente.
Art. 48. O Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente, ou por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Art. 49. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes na reunião, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de desempate.
Após a tramitação do processo de indicação dos representantes pelas entidades nos termos previsto no § 1º do art. 45, o conselho Administrativo foi nomeado pelo Decreto nº 3.774, de 22 de março de 2021, alterado pelos Decretos nº 4.054, de 30 de agosto de 2022 e nº 4.185, de 16 de maio de 2023, e conta com a seguinte composição para o período de mandado 2021/2024.
I – Representantes do Ente Federativo - Membros Natos:
GEDSON BRANDÃO PAULINO - Prefeito Municipal;
PAULO ROBERTO DALMOLIN - Presidente do IPASIC;
ADSON PINTO NOGUEIRA - Secretário Municipal de Finanças - 22/03/2021 à 15/05/2023;
GIOVANNI LIBARDI GOBETTI - Secretário Municipal de Finanças a partir de 16/05/2023;
DERCELINO MONGIN - Secretário Municipal de Administração - 22/03/2023 à 15/05/2023;
ROCLEISON GONÇALVES COSTA - Secretário Municipal de Administração a partir de 16/05/2023;
ERENICE MONTE BIANCHINE DOS SANTOS – Representante da Secretaria Municipal de Educação.
II - Representante dos Segurados Ativos, aposentados e Pensionistas:
a) Representante dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal: MAIRILANE PIRES MARVILLA
b) Representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal: GABRIELA ANHOLETE PEREIRA
c) Representante dos servidores efetivos do Fundo Municipal de Saúde: GUSTAVO NUNES ROCHA
d) Representante dos servidores efetivos do SAAE – Serviços Autônomo de Água e Esgoto: ADAIR JOSÉ BIANCHINE
e) Representante dos servidores inativos (aposentados) ou pensionistas: MARIA HELENA LONGUE MOZER DE MATTOS de 22/03/2023 à 29/08/2022 E SANDRA MONGIN CECILIOTI a partir de 30/08/2023.
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por IPASIC