RESOLUÇÃO Nº 3, de 2013
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPASIC, nomeado por meio do DECRETO Nº 2550, de 26 de março de 2013, no desempenho de suas atribuições previstas no art. 44 “g” da Lei Municipal nº 034 de 31 de janeiro de 1992, órgão deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Municipais
CONSIDERANDO os princípios da transparência, segurança, confiabilidade, solvência e liquidez que regem Regime Próprio de Previdência Social do Servidor Público do Município de Iconha;
CONSIDERANDO as normas vigentes da Lei Federal n.º. 9.717/98 e das Emendas Constitucionais n.º. 020/98, 041/03 e 047/04;
CONSIDERANDO, a Portaria MPS n.º 170 de 25 de abril de 2012; e a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, com as alterações efetuadas pela Portaria MPS nº 440 de 09 de outubro de 2013.
CONSIDERANDO ainda, as regras emitidas pelo Conselho Monetário Nacional, através da Resolução n.º 3922/10 do Banco Central do Brasil;
RESOLVE:
DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º - Aprovar a criação do Comitê de Investimentos, no âmbito do Instituto de Previdência dos servidores Municipais – IPASIC.
Parágrafo único. O Comitê de Investimentos é um órgão auxiliar e consultivo, cuja finalidade é assessorar a Diretoria Executiva e o Conselho Administrativo do IPASIC nas tomadas de decisões relacionadas à gestão dos ativos do IPASIC, observando as exigências legais relacionadas à segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dos investimentos de acordo com a legislação vigente e consoante à política de investimentos.
DA DEFINIÇÃO, COMPOSIÇÃO
REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Art.2º O Comitê de Investimentos será composto por 03 (três) membros, designados por Portaria expedida pelo Presidente do IPASIC, que indicará o Presidente do Comitê e os demais membros e seus respectivos suplentes.
§1º Salvo o Presidente do IPASIC, que será membro nato, os demais membros do Comitê de Investimentos, necessariamente deverão ser servidores efetivos municipais, preferencialmente, com curso superior concluído na área de economia ou finanças ou administração ou ciências contábeis ou direito, em nível de graduação ou na falta destes, que tenham pelo menos formação de nível médio.
§2º Além da escolaridade exigida, os membros titulares deverão possuir a Certificação Financeira (CPA-10 e/ou CPA-20), bem como a disponibilidade para participação em cursos e treinamentos sugeridos pelo IPASIC na Área de Investimentos, nos prazos previstos na Legislação Federal.
§ 3º - Caberá ao Presidente do IPASIC solicitar a indicação de representantes nos termos dos parágrafos 1º e 2º deste artigo, da Prefeitura Municipal de Iconha, da Câmara Municipal de Iconha, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha e do Fundo Municipal de Saúde de Iconha, para compor o Comitê de Investimento.
§ 4º - O Presidente do IPASIC, em seus impedimentos, será substituído pelo Diretor Administrativo-Financeiro-contábil do IPASIC, e os demais Membros pelos seus respectivos suplentes.
§ 5º O mandato dos membros do Comitê a que se refere o art. 1º será de 04 (quatro) anos, sendo obrigatório a renovação de um terço do Comitê.
§ 6º O Conselho Administrativo avaliará os trabalhos dos membros do Comitê de Investimentos e constatada a falta de participação ou interesse poderá exigir ao Presidente do IPASIC a substituição dos membros, nos termos do art. 5º desta Resolução.
§ 7º As reuniões do Comitê de Investimentos serão bimestrais, podendo, em caráter extraordinário, reunir-se em período menor, quando necessário, mediante convocação do presidente do Comitê, por solicitação de qualquer um dos participantes.
§ 8º O calendário das reuniões ordinárias do Comitê de Investimentos deverá ser disponibilizado aos segurados e pensionistas do IPASIC, assim como deverão ser comunicados das datas das reuniões extraordinárias
§ 9º As reuniões serão registradas em atas, contendo o resumo dos assuntos e das deliberações, que serão tomadas por maioria de votos.
§ 10 As atas serão lavradas e redigidas pelo Assessor Previdenciário do IPASIC e disponibilizadas para consulta.
§ 11 A participação dos membros do Comitê de Investimentos, nas reuniões ordinárias não será remunerada e seu exercício será considerado serviço público relevante, sendo assegurado aos membros efetivos a efetividade de seus cargos públicos, sempre que participarem das reuniões ordinárias e ou extraordinárias, bem como o período que estiverem participando de congressos, seminários e similares, cujo conteúdo seja relacionado diretamente à previdência dos servidores.
§ 12 A participação dos membros do comitê em cursos de capacitação serão custeados pelos órgãos de origem do servidor, ou seja a Prefeitura Municipal de Iconha, a Câmara Municipal de Iconha, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iconha e o Fundo Municipal de Saúde de Iconha.
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ
Art. 3º Compete ao Comitê de Investimentos, a partir do exercício de 2013, encaminhar até o dia 30 de novembro de cada exercício, a proposta de Política Anual de Investimentos – P.A.I. para o ano civil subsequente, que através de seu presidente será submetida a aprovação do Conselho Administrativo do IPASIC para deliberação até dia 15 (quinze) de dezembro do respectivo exercício.
§ 1º A documentação que subsidiar a definição da P.A.I. será encaminhada, juntamente com a respectiva proposta, ao Conselho Administrativo do IPASIC.
§ 2º Os documentos para a execução da P.A.I., permanecerão sob a guarda do IPASIC e a disposição do Comitê de Investimentos e demais órgãos e entes fiscalizadores.
Art. 4º O Comitê de Investimentos é órgão auxiliar no processo decisório quanto à execução da política de investimentos, competindo-lhe ainda:
- Acompanhar e debater o desempenho alcançado pelos investimentos, de acordo com os objetivos estabelecidos pela Política de Investimentos;
- Examinar e, quando for o caso, fazer recomendações de revisão da Política de Investimentos em aplicação, considerando as premissas de rentabilidade, liquidez, solidez e melhores práticas de governança;
- Estudar as propostas de oportunidades de participação em novos negócios;
- Recomendar a adoção de melhores estratégias nas aplicações, em harmonia com as normas legais;
- Analisar o cenário macroeconômico e as expectativas de mercado;
- Assegurar o enquadramento dos ativos de acordo com as resoluções do Conselho Monetário Nacional - CMN.
- Comparecer, através da totalidade ou parte dos seus membros,
quando convocado, às reuniões do Conselho Administrativo, com o intuito de melhor esclarecer as recomendações aos mesmos encaminhadas;
- Acompanhar outros assuntos relacionados à aplicação e resgates dos recursos do IPASIC;
- Acompanhar a confecção e publicação da APR – AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE disponibilizado pelo Ministério da Previdência.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos da investidura por renúncia, devidamente formalizada ou por decisão do Conselho Administrativo, sendo assegurado o Devido Processo Legal, nas seguintes hipóteses:
a) por faltas injustificadas a três reuniões do colegiado, consecutivas ou intercaladas;
b) por conduta inadequada, incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho do mandato;
c) pela prática de ato lesivo aos interesses do Instituto ou dos demais membros do Comitê.
Art.6º Os membros do Comitê de Investimento não serão responsáveis, judicial ou administrativamente por prejuízos causados ao instituto em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por posicionamentos contrários a política de investimentos ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previdenciários, ou se tais prejuízos decorrem de atos dolosos de seus membros.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.
ICONHA-ES em 03 de dezembro de 2013.
JOAO PAGANINI
Presidente do Conselho Administrativo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA – IPASIC
JOSE MANOEL MONTEIRO DE CASTRO
Presidente do IPASIC