PORTARIA N.º 560/2017
DISPÕE SOBRE DE DESIGNAÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ICONHA-ES
O PRESIDENTE DO IPASIC - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais nos termos da Lei Municipal nº 034 de 31/01/1992, e considerando o Art. 2º da Resolução nº 03 de 03 de dezembro de 2013.
Considerando o oficio nº 800/2017/GABINETE; OFICIO/SAAE/ICONHA Nº 116 DO SAAE; OFÍCIO GPC N° 754/2017 da Câmara Municipal; e o processo administrativo 16.015/2017 oriundo da Secretaria de Saúde.
R E S O L V E :
Art. 1º. Designa os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê de Investimentos do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Iconha, com término de mandato previsto para 28-12-2021 (§5º do art. 2º da Resolução nº 03 de 03 de dezembro de 2013):
MEMBRO DO COMITE
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REPRESENTAÇÃO
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Carlos Eduardo Soares Lopes
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Presidente do Comitê de Investimento - Representante dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Iconha - Certificado ANBIMA (CPA-10) – até 15/08/2020
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Claudomir Oliosi Tose
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Membro Titular do Comitê de Investimento - Representante do IPASIC - Membro Nato (Presidente do IPASIC – ART. 2º§ 2º da Resolução nº 03 de 2013) - certificado ANBIMA (CPA-10) – até 05/09/2020.
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Adair José Bianchine
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Membro Titular do Comitê de Investimento - Representante dos servidores efetivos do SAAE - Certificado ANBIMA (CPA-10) – até 28/04/2018
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Andressa Poloni
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Membro Suplente do Comitê de Investimento - Representante dos servidores efetivos do Fundo Municipal de Saúde de Iconha- Certificado ANBIMA (CPA-10) – até 12/12/2020
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Jarbas Rigoni Gobetti
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Membro Suplente do Comitê de Investimento - Representante do IPASIC - Membro Nato Suplente (Diretor Administrativo-Financeiro e Contábil do IPASIC ART. 2º § 4º da Resolução nº 03 de 2013) - Certificado ANBIMA (CPA-10) – até 22/09/2020
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Rosidéria Furlan chicon
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Membro Suplente do Comitê de Investimento - Representante dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Iconha
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ICONHA – ES, 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Claudomir Oliosi Tose
Presidente Ipasic - Decreto Individual nº 4.365/2017